A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido um dos assuntos mais discutidos desde quando a lei número 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 no governo Temer. Inspirada na GDPR (regulamentação europeia lançada em 2016) a lei diz como os dados dos cidadãos podem ser coletados, armazenados, manipulados, etc. Para empresa que realizar infração, a penalidade varia em multa de 2% sobre o faturamento da empresa, ou até R$ 50 milhões por infração dependendo do caso.
O fato é que as empresas não têm muito claro o que deve ser feito, primeiramente, pois nenhuma empresa é igual à outra e outro ponto é que os serviços ou produtos que possuem são bem diferentes. Nesse cenário de incertezas, empresas estão gastando dinheiro tentando se proteger ao máximo de uma possível multa por qualquer tipo de infração.
Em relação a sua empresa, não há uma "receita de bolo", para cada organização teria de ser feito um levantamento de quais ações deveriam ser realizadas de forma que a companhia não corra mais riscos. Essas ações poderiam ser: levantamento de todos os sistemas que coletam os dados, como são coletados, quais dados coletam, quais informações são realmente necessárias (dados sensíveis), qual é o órgão regulador de seu segmento, quanto tempo essa informação fica em sua base de dados, como é tratada a portabilidade do dado, como está a segurança da informação, como funciona a atualização das políticas, frequência de revisão dos textos de optin, contrato com terceiros, escolha e treinamento do DPO, etc.
Como fazemos
1. Diagnóstico: entendimento do contexto da empresa. Como funciona hoje, por quê precisa se adequar. Por meio de reuniões conhecemos os departamentos, processos, forma que se relaciona com dados, etc.
2. Proposta de adequação baseado na norma: documento GAP Analysis – elaboramos um documento com os Gaps que a empresa possui em relação a LGPD. Além disso, elaboramos o RIPD da empresa em consenso com o DPO.
3. Acompanhamento da execução do plano: por meio de reuniões online acompanhamos e direcionamos as ações de forma que a empresa tenha um suporte adequado para finalização e adequação à LGPD.
4. Elaborar processo para sustentação. Depois de executado o plano de ação, nesse momento ajudamos sua empresa na criação de um processo de sustentação, para que em caso de denúncias ela possa responder e se adequar rapidamente.
Por que a Lean IT?
Acreitamos que para uma correta adequação da empresa à LGPD devemos contar no mínimo com 3 tipos de profissionais: o DPO da organização, um especialista de TI da consultoria e um advogado com treinamentos sobre a LGPD também da consultoria.
É por isso que a Lean IT possui com profissionais capacitados que possuem mais de 20 anos de experiência na área de TI e no setor jurídico (parceria com a empresa Santos & Pires Advogados).
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