A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido um dos assuntos mais discutidos desde quando a lei número 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 no governo Temer. Inspirada na GDPR (regulamentação europeia lançada em 2016) a lei diz como os dados dos cidadãos podem ser coletados, armazenados, manipulados, etc. Para empresa que realizar infração, a penalidade varia em multa de até 2% sobre o faturamento da empresa dependendo do caso, limitado a R$ 50 milhões.
O fato é que as empresas não têm muito claro o que deve ser feito, primeiramente, pois nenhuma empresa é igual à outra e outro ponto é que os serviços ou produtos que possuem são bem diferentes. Nesse cenário de incertezas, empresas devem se preocupar em proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores evitando ao máximo uma possível multa ou sanção por qualquer tipo de infração.
Entendemos que para cada organização teria de ser feito um levantamento de quais ações deveriam ser realizadas de forma que a companhia não corra mais riscos potenciais. Essas ações poderiam ser: levantamento de todos os sistemas que coletam os dados, como são coletados, quais dados coletam, quais informações são realmente necessárias, conhecer se há dados sensíveis, qual é o órgão regulador de seu segmento, quanto tempo essa informação fica em sua base de dados, como é tratada a portabilidade do dado, como está a segurança da informação, como funciona a atualização das políticas, frequência de revisão dos textos de optin, contrato com terceiros, escolha e treinamento do DPO, políticas de endpoints para colaboradores no escritório e em home-office, etc.
Aproveite a LGPD para ajustar seus processos, melhorar a segurança da informação e trazer um diferencial em seus futuros negócios. Atualmente muitas empresas estão exigindo de seus fornecedores medidas de conscientização eficazes para minimizar os riscos de vazamento de dados.